Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010
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 Análise Editorial Análise Advocacia 2009 - Apresentação
Análise Advocacia 2009 - Apresentação


A grande novidade da edição

Quem conhece nossa publicação já percebeu a novidade da nova edição. A partir de agora, o seu anuário ANÁLISE ADVOCACIA passa a se chamar ANÁLISE ADVOCACIA 500. Não se trata de uma simples troca no título da capa, mas de uma mudança conceitual. 

A exemplo das edições anteriores, a publicação está organizada em dois blocos. No primeiro bloco, publicamos a lista dos mais admirados do Direito. Lá estão os escritórios e advogados que alcançaram as maiores votações na pesquisa feita junto aos diretores jurídicos das grandes empresas do Brasil - lembrando que admiração é um critério subjetivo e que os entrevistados não são chamados a contar porque admiram este ou aquele.

O bloco, fartamente ilustrado, permanece inalterado. As listas são produzidas segundo as mesmas regras dos anos anteriores, que podem ser conferidas na seção Metodologia. A alteração acontece no segundo bloco, onde publicamos uma relação extensa de escritórios. A necessidade de estabelecer um limite decorre do sucesso da publicação.

Começamos com 150 firmas na edição número 1, em 2006. No ano passado, foram 650 perfis. Pelo critério válido até a edição passada, para estar ali era preciso receber ao menos um voto e preencher o questionário enviado pela equipe de pesquisadores da Análise Editorial. Nada além disso. Os dois critérios vigentes até agora continuam.

Todos os escritórios presentes na atual edição foram votados e todos preencheram o questionário proposto. Decidimos adicionar um critério a mais. Para figurar no anuário o escritório precisará agora fazer parte da lista das 500 sociedades mais votadas. É sempre bom lembrar que o preenchimento dos formulários é gratuito. O financiamento do anuário é integralmente feito por publicidade, vedada aos escritórios, e pela venda de exemplares.
 
Mantida a lógica anterior, o número de perfis tenderia a crescer todos os anos, tirando da lista seu aspecto seletivo. Impusemo-nos a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio e concluímos que esse ponto estava em torno do número 500. O compromisso dos editores do anuário é oferecer ao mercado uma referência confiável para escritórios de advocacia e empresas que contratam serviços jurídicos. Tomadores de decisão e formadores de opinião têm na publicação a principal obra de consulta para a seleção de bons profissionais o Direito. Estar no anuário, portanto, é motivo de orgulho para qualquer profissional.
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O mercado do Direito no Brasil é muito amplo. Existem quase 600 mil advogados em atividade no país. Apenas em São Paulo são 200 mil profissionais e mais de 10 mil sociedades de advogados. Segundo dados da OAB, o Brasil só tem menos advogados do que Estados Unidos e a Índia. Considerando que os Estados Unidos são a maior potência econômica do planeta e que a população da Índia é cinco vezes maior do que a nossa, são dados impressionantes.

Diante deste gigantismo, o corte de 500 escritórios pode soar bastante severo. Por outro lado, imagine que existem mais de 3 milhões de empresas no Brasil e as principais publicações econômicas editam anuários com 1.000 maiores empresas. Observada por este prisma, a nota de corte da Análise chega a ser generosa. Tirando esta modificação, o anuário é seu velho conhecido. Com base em questionários enviados aos principais diretores jurídicos do país, a equipe de pesquisadores da Análise Editorial preparou a relação dos advogados e dos escritórios mais admirados do país.

Como reafirmamos sempre que possível, ANÁLISE ADVOCACIA 500 não tem a pretensão de aferir a qualidade dos serviços jurídicos prestados no país, nem teria competência para fazê-lo. Há ótimos advogados no topo dos mais admirados do país e ótimos advogados até mesmo entre os que sequer são citados no anuário. O que nos dispomos a fazer – e fazemos com uma qualidade incontrastável – é relacionar os bons profissionais segundo a imagem que deixaram nos eleitores, no caso seus clientes.

Nos Estados Unidos e Europa, há publicações especializadas que ranqueiam os escritórios de advocacia, alguns analisados segundo um critério de natureza financeira. Há outros que se valem da percepção de marca, partindo do princípio que o bem mais precioso de um escritório é suaimagem, resultado da reputação construída ao longo de anos de trabalho. ANÁLISE ADVOCACIA 500 segue esta segunda linha.

Todos os estudos envolvendo as causas da boa impressão estabelecem uma relação direta entre boa imagem e alto desempenho, ainda que de forma subjetiva. Seria muito estranho imaginar um diretor jurídico selecionando seu escritório preferido em função da simpatia de seus advogados. Afinal, simpatia não ganha causa. Bem mais provável é supor que a boa impressão decorre do histórico de bons serviços prestados.

A edição 2009 do anuário ANÁLISE ADVOCACIA 500 traz ainda um presente para você: uma pesquisa inédita mostrando quais os critérios usados pelas grandes empresas para contratar, reter e dispensar as firmas de advocacia. Trinta e nove por cento das empresas entrevistadas estão muito satisfeitas com os serviços prestados, que consideram excelentes.

Entre os fatores que mais influenciam na hora de contratar, a reputação do escritório é citada como muito importante por 88% das empresas, e a percepção de queda na qualidade dos serviços levaria 97% das companhias a não renovar ou a romper o contrato com um escritório de advocacia. O leitor encontrará ainda uma reportagem sobre o ensino do Direito, sobre os principais cursos de LL.M (Masters of Laws) no Brasil e no exterior, e como esse título pode valorizar o currículo de advogados interessados em se especializar em direito de negócios. Boa leitura.


Alexandre Secco

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